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Zeca propõe que Festival Toro Candil seja declarada patrimônio imaterial e cultural de MS

Zeca propõe que Festival Toro Candil seja declarada patrimônio imaterial e cultural de MS

O deputado estadual Zeca do PT apresentou nesta quinta-feira (19) o projeto de decreto legislativo que declara o tradicional Festival do Toro Candil de Porto Murtinho como patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul. O parlamentar enaltece a importância histórica, cultural e social da festividade para a população da fronteira com o Paraguai.

“A festa do Toro Candil, que lembra muito as touradas espanholas, está enraizada na cultura do povo murtinhense, principalmente por compartilharem com os irmãos paraguaios a fé e a devoção por Nossa Senhora, especialmente pela santa padroeira do Paraguai, Nossa Senhora de Caacupê, também considerada padroeira de Porto Murtinho”, justifica o deputado e ex-governador.

O Toro Candil tem sua origem no Paraguai, tendo sido incorporado à cultura da fronteira de Mato Grosso do Sul com o país vizinho, particularmente em Porto Murtinho, por conta da forte presença do povo paraguaio na região.

Idealizado pela produtora cultural Mara Silvestre, o Festival Toro Candil em Porto Murtinho está programado para os dias 7 e 8 de dezembro e contará com atrações musicais, manifestações culturais e exibições artísticas. O dia 8 de dezembro é considerado pelos católicos como o Dia de Nossa Senhora de Caacupê, justificando a realização da festividade nesta data.

“O reconhecimento da festa popular do Toro Candil como patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul consiste na valorização desta importante celebração cultural do povo murtinhense, que ocorre em sinergia com o povo paraguaio, fortalecendo a identidade e os laços sociais e culturais históricos entre os povos irmãos da fronteira”, finaliza Zeca do PT.

O projeto de decreto legislativo de Zeca segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, para posteriormente – se aprovado na Comissão – ser votado em Plenário pelos deputados estaduais.

Texto: Carlos Henrique Wilhelms
Edição: Éder F. Yanaguita
Foto: Ernesto Franco
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